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Visto temporario para Estrangeiros

O visto é uma autorizaçao federal para que um estrangeiro ingresse no Brasil. Para a maioria dos países, é emitido apenas no estrangeiro; mas, para alguns, a entrada e a permanencia do visitante em território brasileiro é autorizada por um período determinado, definido de acordo com a finalidade da viagem.

No entanto, devem solicitar o visto todos os estrangeiros que desejarem permanecer no Brasil por mais tempo ou que tenham nascido em países que nao possuem acordo com o Ministério das Relaçoes Exteriores brasileiro. É aconselhável consultar os requisitos necessários para a sua obtençao com antecedencia, pois o processo leva alguns dias para ser concluído.

Os vistos sao concedidos aos estrangeiros que vem ao Brasil por motivo de viagens diplomáticas, oficiais, de turismo, visitas a amigos e família, negócios, participaçao em eventos desportivos e artísticos, além de presença em seminários e conferencias internacionais.

O visitante estrangeiro deve preencher o Formulário de Pedido de Visto - disponível em portugues, espanhol, frances e ingles – individualmente, ou seja, mesmo que o turista leve um menor de idade, este deve preencher o seu próprio formulário. E, no caso de vir ao Brasil sem os pais ou responsáveis, o menor de 18 anos tem de apresentar uma autorizaçao com as assinaturas de ambos.

O pedido de visto para entrada no Brasil pode ser feito em qualquer consulado brasileiro no estrangeiro. É exigido o pagamento de uma taxa, que varia de acordo com o tipo de visto pedido e com o tempo que o turista permanecerá no País.

É importante lembrar que o passaporte deve ter, pelo menos, seis meses de validade, a contar do momento do pedido de visto. É preciso apresentar também uma fotografia a cores de 3x4 ou 5x7 recente e com fundo branco.

Quando o visto é dispensável há uma autorizaçao de entrada e permanencia no País que vale por tempo determinado e que nao exige o pedido de visto pelo estrangeiro - basta que o Passaporte do visitante esteja válido. Esta autorizaçao é oriunda de acordos diplomáticos assinados entre o Brasil e alguns países, e é classificada conforme a finalidade da viagem de cada turista.

TIPOS DE VISTOS NO BRASIL

Visto de Turista e de Viagem de Negócio de Curto Prazo

O visto de Turista geralmente requer apenas a passagem aérea de ida e volta, mas se aplica apenas a viagens de turismo.  O visitante com este tipo de visto nao pode trabalhar ou fornecer qualquer tipo de assistencia técnica, nem receber remuneraçao por seus serviços no Brasil.

O visto de Viagem de Negócio de Curto Prazo pode ser obtido em qualquer Consulado Brasileiro mediante uma carta da empresa que requisita as viagens a negócios (empresa estrangeira ou brasileira), declarando: o propósito da viagem, nomes, endereços e telefones de contatos de negócios no Brasil, datas de chegada e de partida (antecipada), garantia de responsabilidade financeira e moral pelo visitante durante a visita. O visto de negócios permite que o estrangeiro participe de reunioes, conferencias, feiras e seminários, visite potenciais clientes, pesquise o mercado e desempenhe atividades similares. Tais estrangeiros nao podem, porém, trabalhar no Brasil.

O prazo de ambos os tipos de vistos nao excedem a noventa dias, mas sao prorrogáveis por igual período, totalizando o máximo de cento e oitenta dias por ano.

Visto Temporário (para Trabalho e para Outras Finalidades)

Para aqueles que vem ao Brasil por um período temporário, com propósitos de trabalho, há seguintes categorias de vistos temporários:

  1. Profissionais (este visto é concedido a indivíduos que vem para o Brasil por um período temporário nao superior a 2 anos, inicialmente, e pode ser renovado por um período adicional de 2 anos. Este tipo de visto pode ser fornecido a estrangeiros que sejam temporariamente empregados em uma empresa brasileira, em alguma posiçao que requeira conhecimento especial. O candidato receberá pelo menos parte de seu salário no Brasil.

 

  1. Artistas e desportistas (o requerimento deste visto deverá ser submetido ao Ministério do Trabalho do Brasil pela organizaçao brasileira que estiver patrocinando o evento para o qual estao sendo solicitados os serviços do estrangeiro).
  1. Jornalista estrangeiro (destina-se aos jornalistas estrangeiros trabalhando temporariamente no Brasil como correspondentes de empresa de comunicaçao estrangeira, que dará suporte ao requerimento de visto. O candidato nao poderá receber seu salário no Brasil).

 

  1.  Tripulantes em navios.
  1. Cientistas pesquisadores (direcionado a professores, técnicos, cientistas e pesquisadores que pretendam realizar atividades em escolas ou universidades brasileiras, públicas ou privadas, ou ainda em instituiçoes de pesquisa).

 


Os vistos temporários relacionados abaixo nao dao permissao ao portador de trabalhar em território nacional ou receber qualquer remuneraçao de entidade brasileira:

1) Missao de Estudos e Missao Religiosa (duraçao máxima de um ano)

2) Estudante.


3) Trainees e Programas de Estágio (duraçao máxima de um ano)

4) Tratamento Médico-Hospitalar

obs: Cônjuges e filhos acompanhantes poderao permanecer no país como dependentes do detentor do visto temporário por todo o período por este concedido. Nao poderao, entretanto, empregar-se ou realizar qualquer atividade de trabalho enquanto estiverem residindo no Brasil em caráter temporário, porém poderao faze-lo se o visto for modificado para um de residencia permanente.

 

 
 

 

Os serviços da advocacia, inclusive na área da imigraçao e legalizaçao dos estrangeiros em Brasil, nas cidades Goiânia, Brasília, Anápolis e outros.

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