O seu advogado no Brasil na área de imigracao e negócios
Visto Permanente
O Visto Permanente (VIPER) dá ao estrangeiro o direito de morar e trabalhar no Brasil indefinidamente. As formas mais comuns de obtenção de Visto Permanente sao:
1) Baseado em casamento com um(a) brasileiro(a) (pode ser solicitado após dois anos de casados)
2) Baseado em ter filho em território brasileiro.
3) Baseado em investimento de RS 150.000,00 (concessao de visto do investidor permanente ao estrangeiro que pretenda fixar-se no Brasil com a finalidade de investir recursos próprios de origem externa em atividades produtivas, condicionada a comprovação de investimento, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior, a RS$ 150.000,00 (aproximadamente oitenta mil US dólares). Entretanto a mesma resoluçao diz que o Conselho Nacional de Imigraçao poderá autorizar a concessao de visto permanente para estrangeiro cujo projeto de investimento contemple no mínimo dez novos empregos, mediante a apresentaçao de plano de absorção de mão-de-obra brasileira, para o período de tres anos, mesmo que o montante do investimento seja inferior a RS 150.000,00. O estrangeiro nao precisa necessariamente abrir uma empresa - há a opção de colocar esse dinheiro numa empresa já existente e virar um sócio cotista. O estrangeiro também pode usar essa forma de obtenção de visto de investidor se no passado já investiu RS 150.000,00 no país).
4) Baseado no direito de transformar um visto Temporário de Trabalho em visto Permanente (após 4 anos de visto Temporário)
5) Visto Baseado em aposentadoria estrangeira (para maiores de 50 anos e com recebimentos mensais superiores a US 2.000,00).
Outras formas menos comuns de se conseguir visto Permanente sao:
1) Baseado na indicação de cargo de Diretor Estatuário em empresa brasileira.
2) Baseado no caso de uma empresa estrangeira ter uma filial ou subsidiária no Brasil, e pretender transferir um diretor estatutário ou gerente para a empresa brasileira, desde que a empresa tenha RS$ 600.000 de investimentos estrangeiros registrados perante o Banco Central do Brasil, or RS$ 600.000 com origação de criar pelo menos 10 postos de trabalho para os brasileiros.
3) Visto baseado em pedidos de asilo ou auxílio a refugiados.
4) Baseado no direito de transformar um visto Temporário na condiçao de professor, cientista, técnico ou pesquisador de alto nível
5) Visto, baseado em reunião familiar.
O lado prático...
Se desejar obter o Visto Permanente, mas nao se enquadra em nenhuma das situaçoes acimas mencionadas - ou seja, voce não é cientista, aposentado, padre, refugiado político, nao trabalha em multinacionais e nao quer casar com um(a) brasileiro(a) e nem ter um filho nascido no país - a melhor opção é aproveitar o direito de obter esse visto baseado em investimento no país (RS 150.000,00 ou mais). É muito difícil diferenciar a compra de um imóvel para finalidade residencial de um imóvel para finalidade comercial (como pousada por exemplo). Há advogados especializados nesse assunto.
Cidadãos de países que o Brasil possui tratamento diferenciado (Portugal, Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai) tem facilidades especiais para obtenção de vistos.
Para obter mais informação sobre obtenção de vistos permanentes no Brasil, por favor entrem no contato conosco. A tramitaçao desses tipos de visto acontece nos ministerios brasileiros, e não em consulados no exterior.
Os vistos temporários
Atualmente, os portadores de Passaporte Diplomático não necessitam de nenhum tipo de visto ou autorização para ingressar em território nacional brasileiro, se forem provenientes dos seguintes países: Alemanha, Argentina, Áustria, Bélgica, Colômbia, Dinamarca, Equador, Espanha, Gra-Bretanha/Reino Unido, Grécia, Irlanda, Israel, Itália, Luxemburgo, Noruega, Ordem S. M. Malta, Paraguai, Peru, Portugal, San Marino, Senegal, Suécia, Suíça, Tunísia, Uruguai e Vaticano. Mas se forem oriundos de países como África do Sul, Albânia, Angola, Armenia, Barbados, Bolívia, Bulgária, Cabo Verde, Camaroes, Chile, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Egito, El Salvador, Eslováquia, Eslovenia, Finlândia, França, Gabao, Guatemala, Guiné Bissau, Honduras, Hungria, Índia, Islândia, Malásia, Marrocos, Moçambique, Namíbia, Nova Zelândia, Países Baixos/Holanda, Panamá, Polônia, República Dominicana, República Checa, Romenia, Rússia, S. Tomé e Príncipe, Suriname, Tailândia, Trinidad e Tobago, Turquia, Ucrânia, Venezuela e Vietnam, tem direito aquela autorizaçao temporária, de até 90 dias, para entrada e permanencia sem o visto. Se vier das Filipinas ou de Cuba, pode ficar até 180 dias sem visto; e por 30 dias, se for da Guiana ou da China.
Já os possuidores de Passaporte Oficial ou Passaporte de Serviço ingressam livremente no País se forem de: Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Gra-Bretanha/Reino Unido, Grécia, Irlanda, Luxemburgo, Noruega, Ordem S. M. Malta, Portugal, San Marino, Senegal, Suíça e Vaticano. E nele podem permanecer durante até 90 dias sem o visto, se vierem de: África do Sul, Albânia, Argentina, Armenia, Barbados, Bolívia, Bulgária, Cabo Verde, Camaroes, Chile, Colômbia, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Egito, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovenia, Espanha, Finlândia, França, Gabao, Guatemala, Guiné Bissau, Honduras, Hungria, Índia, Islândia, Israel, Itália, Malásia, Marrocos, Moçambique, Namíbia, Nova Zelândia, Países Baixos/Holanda, Panamá, Paraguai, Polônia, República Dominicana, República Checa, Romenia, Rússia, Sao Tomé e Príncipe, Suécia, Suriname, Tailândia, Trinidad e Tobago, Turquia, Ucrânia, Uruguai, Venezuela e Vietnam.
Por 30 dias, se forem provenientes da China ou da Guiana; e durante até 180 dias, para os visitantes originários da Áustria, Filipinas, Peru e Tunísia.
Aos visitantes que estejam a viajar com Passaporte comum, a turismo, a entrada e permanencia durante até 90 dias será permitida se forem procedentes dos seguintes países: África do Sul, Alemanha, Andorra, Argentina, Áustria, Bahamas, Barbados, Bélgica, Bolívia, Chile, Colômbia, Coréia do Sul, Costa Rica, Dinamarca, Equador, Eslovenia, Espanha, Filipinas, Finlândia, França, Gra-Bretanha/Reino Unido, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Liechtenstein, Luxemburgo, Malásia, Marrocos, Mônaco, Namíbia, Noruega, Nova Zelândia, Ordem S. M. Malta, Países Baixos/Holanda, Panamá, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Rússia, San Marino, Suécia, Suíça, Suriname, Tailândia, Trinidad e Tobago, Tunísia, Turquia, Uruguai e Vaticano. Porém, os turistas oriundos de: Alemanha, Angola, Armenia, Bulgária, Cabo Verde, Camaroes, China, Costa do Marfim, Croácia, Cuba, Egito, El Salvador, Eslováquia, Gabao, Guatemala, Guiana, Guina Bissau, Honduras, Hong Kong, Índia, Moçambique, República Dominicana, República Checa, Romenia, Rússia, Sao Tomé e Príncipe, Senegal e Vietnam, invariavelmente devem solicitar o visto no seu próprio país.
Para turistas a passeio provenientes da Venezuela, a entrada e permanencia no País é permitida por até 60 dias, sem necessidade de visto.
Aos visitantes portadores de Passaporte comum, mas que estejam a viajar a negócios, é permitida a entrada e permanencia no Brasil durante até 90 dias sem o visto, desde que sejam originários dos seguintes países: África do Sul, Alemanha, Argentina, Áustria, Bélgica, Chile, Colômbia, Coréia do Sul, Costa Rica, Dinamarca, Equador, Eslovenia, Espanha, Filipinas, Finlândia, França, Gra-Bretanha/Reino Unido, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Luxemburgo, Marrocos, Mônaco, Noruega, Nova Zelândia, Ordem S. M. Malta, Países Baixos/Holanda, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Rússia, San Marino, Suécia, Suíça, Suriname, Tailândia, Trinidad e Tobago, Tunísia, Turquia, Uruguai e Vaticano. No entanto, se vierem de: Albânia, Andorra, Angola, Armenia, Bahamas, Barbados, Bolívia, Bulgária, Cabo Verde, Camaroes, China, Costa do marfim, Croácia, Cuba, Egito, El Salvador, Eslováquia, Gabao, Guatemala, Guiana, Guina Bissau, Honduras, Hong Kong, Índia, Liechtenstein, Malásia, Moçambique, Namíbia, Panamá, República Dominicana, República Checa, Romenia, Rússia, Sao Tomé e Príncipe, Senegal, Ucrânia, Venezuela e Vietnam, deverao fazer o pedido de visto no seu país de origem, antes da partida.
Alguns países nao mantem relaçoes diplomáticas com o Brasil. Sendo assim, os Passaportes Diplomáticos e os Oficiais, ou de Serviço, nao sao aceites, e o visto é concedido apenas a visitantes em viagem de turismo ou de negócios, sobre “laissez-passer” brasileiro. Os países inseridos nesse grupo sao: Butão, República Centro Africana e Taiwan.
Para os países indicados abaixo, é indispensável o preenchimento do Formulário de Pedido de Visto - independentemente do tipo de passaporte e da finalidade da viagem -, antes da partida do seu país de origem. Sao eles: Afeganistao, Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Argélia, Austrália, Azerbaijao, Bangladesh, Bahrain, Belarus, Belize, Benin, Bósnia, Botsuana, Brunei, Burkina Faso, Burundi, Camboja, Canadá, Catar, Cazaquistao, Chade, Chipre, Singapura, Comores, Congo, República Democrática do Congo, Ilhas Cook, Coréia do Norte, Djibuti, Dominica, Emirados Árabes, Eritreia, Estados Unidos, Estónia, Etiópia, Ilhas Fiji, Gâmbia, Gana, Geórgia, Granada, Guiné, Guiné Equatorial, Haiti, Iémen, Indonésia, Irao, Iraque, Jugoslávia/Sérvia e Montenegro, Jamaica, Japao, Jordânia, Ilhas Kiribati, Kuwait, Laos, Lesoto, Letônia, Líbano, Libéria, Líbia, Lituânia, Macau, Macedônia, Madagascar, Malawi, Ilhas Maldivas, Mali, Malta, Ilhas Marianas, Ilhas Marshall, Ilhas Maurício, Mauritânia, Micronésia, Moldávia, Mongólia, Myanmar/Birmânia, Nauru, Nepal, Nicarágua, Niger, Nigéria Oma, Autoridade Palestina, Papua/Nova Guiné, Paquistao, Quenia, Quirguízia, Ruanda, Ilhas Salomao, Samoa Ocidental, Santa Lúcia, Sao Cristóvao e Nevis, Sao Vicente e Granadinas, Serra Leoa, Ilhas Seychelles, Síria, Somália, Sri Lanka, Suazilândia, Sudao, Tadjiquistao, Tanzânia, Timor Leste, Togo, Tonga, Turcomenistao, Ilhas Tuvalu, Uganda, Uzbequistao, Vanuatu, Zâmbia e Zimbábue.
Em caso de dúvida sobre a obtenção de visto para o ingresso no Brasil, entre em contacto com o Consulado Brasileiro local ou o mais próximo do seu local de origem.
As informações acima apresentadas sobre os vistos temporarios estão sujeitas a mudança, servindo apenas como orientação geral preliminar para viajantes estrangeiros. Ao planear uma viagem de turismo ou de negócios, é indispensável consultar as representações diplomáticas do Brasil no seu país.
Tel: 55(0xx62) 3215-2650 – Fixo geral.
Cel: 55(0xx62) 9252-6087 Dra Solange – Advogada.
a.solange@advogadogoiania.com.br
Cel: 55(0xx62) 9293-1361- Sr Andrey – Diretor.
ceo@advogadogoiania.com.br
Os serviços da advocacia, inclusive na área da imigraçao e legalizaçao dos estrangeiros em Brasil, nas cidades Goiânia, Brasília, Anápolis e outros.
|