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Naturalização no Brasil

O ato jurídico da naturalizaçao é atribuiçao de competencia exclusiva do Poder Executivo e será efetivada mediante despacho da Divisao de Nacionalidade e Naturalizaçao do Ministério da Justiça.
Beneficiários

Podem naturalizar-se:
os que cumprirem as determinaçoes da legislação em vigor, exigindo-se aos originários de países de língua portuguesa apenas residencia na República Federativa do Brasil, por um ano ininterrupto, e prova de idoneidade moral; e os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterrupto e sem condenaçao penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Os que, de acordo com a legislação em vigor, atendam as seguintes condiçoes:

  • capacidade civil, segundo a lei brasileira;
  • ser registrado como permanente no Brasil;
  • residencia contínua no território nacional, pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos, imediatamente anterior ao pedido da naturalizaçao;
  • exercício de profissão ou posse de bens suficientes a manutençao própria e da família;
  • bom procedimento:
  • inexistencia de denúncia, pronúncia ou de condenaçao no Brasil ou no exterior por crime doloso a que seja cominada pena mínima de prisao, abstratamente considerada, superior a um ano;
  • boa saúde.

A regra, como observado, é da residencia contínua de 4 (quatro) anos do estrangeiro no Brasil, como permanente, prazo que nao será prejudicado por eventuais ausencias ao exterior, se determinadas por motivo relevante, a critério do Ministro da Justiça e se a soma dos períodos de duração dessas no ultrapassar 18 (dezoito) meses.

O prazo de 4 (quatro) anos, no entanto, poderá ser reduzido se o naturalizando preencher qualquer das seguintes condiçoes:

1. a 1 (um) ano:

  • ter filho ou cônjuge brasileiro;
  • ser filho de brasileiro;
  • haver prestado ou poder prestar serviços relevantes ao Brasil, a juízo do Ministro da Justiça.

2. a 2 (dois) anos:

  • recomendar-se por sua capacidade profissional, científica ou artística.

            3. a 3 (tres) anos:
a. ser proprietário, no Brasil, de bem imóvel, cujo valor seja igual, pelo menos, a mil vezes o maior   valor de referencia; ou ser industrial que disponha de fundos de igual valor; ou possuir cotas ou açoes integralizadas de montante, no mínimo identico, em sociedade comercial ou civil, destinada principal e permanentemente, a exploraçao de atividade industrial ou agrícola.
Será dispensado o requisito da residencia, exigindo-se, apenas, a estada no Brasil por trinta dias, quando se tratar:

  • de cônjuge estrangeiro casado há mais de cinco anos com diplomata brasileiro em atividade; e
  • de estrangeiro que, empregado em Missao Diplomática ou em Repartiçao Consular do Brasil no exterior, contar mais de dez anos ininterruptos de serviço.

Naturalização
A naturalização ocorre quando um país concede a qualidade de nacional a um estrangeiro que a requeira. É uma forma de adquirir uma nacionalidade diversa da nacionalidade de origem.
Após a aprovaçao do processo
Caso o processo esteja corretamente instruído, será ele submetido a autoridade decisória, que determinará a inclusão do nome do interessado na portaria concessiva de naturalização. Baixada a portaria ministerial e feita a sua publicaçao no Diário Oficial, será expedida o certificado de naturalização.
Nos casos de Naturalização Comum e Extraordinária, os certificados serao encaminhados ao Poder Judiciário, cabendo ao juiz promover a sua entrega ao interessado e lavrar o respectivo termo.
A competencia da entrega do certificado é do Juiz Federal da cidade onde tenha o interessado residencia. Onde houver mais de um Juiz Federal, a entrega será feita pelo da 1a Vara. Na ausencia deste a entrega deverá ser feita pelo Juiz Ordinário da Comarca e, na sua falta, pelo da Comarca mais próxima.
Já os certificados referentes as naturalizações Provisória e Definitiva sao entregues aos interessados pelo Departamento de Estrangeiros, através do órgao da Polícia Federal mais próximo da residencia do naturalizando.
Em relaçao aos funcionários de Embaixadas Brasileiras, a entrega do certificado de naturalização e as eventuais exigencias sao feitas através do Ministério das Relações Exteriores.
Importante é registrar que a aquisição da nacionalidade só se completa com a entrega do certificado, quando começará a produzir os efeitos legais.
Prazo para retirada do Certificado:
O naturalizando tem o prazo de 12 (doze) meses, contados da data da publicação, para comparecer em juízo e solicitar a entrega do certificado de naturalização comum ou extraordinária.
Se nao o fizer neste prazo, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado perante o Ministro da Justiça, o certificado será devolvido ao Departamento de Estrangeiros, a fim de que seja determinado o cancelamento do mesmo, bem como o arquivamento do processo. Neste caso, o ato de naturalização não se completará, ficando, automaticamente, sem efeito.
A naturalização, como adverte a lei, nao extingue a responsabilidade civil ou penal a que o naturalizando esteja anteriormente sujeito em qualquer outro país.

 

Os serviços da advocacia, inclusive na área da imigraçao e legalizaçao dos estrangeiros em Brasil, nas cidades Goiânia, Brasília, Anápolis e outros.


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