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Constituiçao e legalizaçao de sociedade comercial
Constituiçao e legalizaçao de Sociedade Comercial
Aos investidores estrangeiros e interessados em constituiçao e legalizaçao de sociedade comercial nacional ou internacional no Brasil.
Assessoramos esta sua necessidade orientando-o no momento de ser regularizado por meio de procedimento específico que permite uma empresa estrangeira atuar no Brasil com CNPJ próprio, ou se desejar, constituímos uma sociedade dentro dos padroes legais e permitidos na legislaçao brasileira, podendo ser: uma Sociedade de Responsabilidade Limitada com dois ou mais numero de sócios, Sociedade Limitada com um único sócio, Sociedade Anônima, Comandita Simples, Sociedades em nome coletivo, etc.
A personalidade jurídica das sociedades comerciais brasileiras é considerada própria, nao se confunde com a personalidade das sociedades civis, ou aos seus sócios. Nesse entendimento legal brasileiro, o capital social da sociedade comercial nao há relaçao com a fortuna individual e particular dos sócios.Os sócios sao responsáveis até o valor limite de suas cotas integralizadas no capital social de acordo com a modalidade da sociedade comercial.
Segundo nosso ilustre mestre José Afonso da Silva, no estudo da nacionalidade das sociedades comerciais e civis; o nacional é o cidadao brasileiro nato ou naturalizado, no caso dos estrangeiros no Brasil, que podem se naturalizar, no território brasileiro, nos termos dos preceitos constitucionais. No direito comercial, com o advento da Emenda Constitucional no.6, revogou o artigo 171 da nossa Carta Magna de 1988, trazia neste a definiçao de empresa brasileira de capital nacional com privilégios o que nao era estendido ás multinacionais, é o caso da aquisiçao de bens e serviços, o Poder Público dava tratamento preferencial, á empresa brasileira de capital nacional, parágrafo 2o.
Essa mesma EC no6, alterou a redaçao do artigo 170, inciso IX, a favorabilidade á empresas brasileira de capital nacional de pequeno porte foi estendido para as empresas de pequeno porte constituída sob a lei brasileira e que tenha sede e administraçao no País, desta forma o governo brasileiro sempre preocupa com a situaçao de igualdade entre os cidadaos, garantia esta Constitucional, privilegiando aos estrangeiros esse beneficio, nos termos legais.
Entendemos que a emenda constitucional, entretanto, nao modificou o artigo 172 da Constituiçao, que diz que "a lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros."(grifo nosso).
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Os serviços da advocacia, inclusive na área da imigraçao e legalizaçao dos estrangeiros no Brasil, nas cidades Goiânia, Brasília, Anápolis e outros.
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